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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2202, de 30 de setembro de 1997

Nº 2202/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e levando em vista o disposto nos arts 2º e 5º, alinea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo nº DERP 5430/976,

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DECRETA:

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 40 (quarenta) metros de largura, da rodovia SC-443, Trecho MÃE LUZIA (Ent. SC-448) - SÃO FRANCISCO - VILA MARIA com extensão: 22,37 km, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de domínio:

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem - DER será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriente autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de setembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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