Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2202, de 30 de setembro de 1997
Nº 2202/1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e levando em vista o disposto nos arts 2º e 5º, alinea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo nº DERP 5430/976,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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