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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 022, de 26 de janeiro de 2007

Nº 022/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda para celebração do Pacto de Aprimoramento de Gestão – 2007/2008, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, representando o Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de sus atribuições e tendo em vista o disposto no art. 71, I e III, da Constituição Estadual, as competências conferidas ao Estado, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, conforme disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS -, e considerando, ainda, o disposto na Norma Operacional Básica – NOB – SUAS/2005, em especial no que se refere aos requisitos para comprovação da gestão estadual, e na Resolução nº 5, de 15 de setembro de 2006, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT-,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica delegada ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, para em nome do Estado de Santa Catarina, celebrar com o Governo Federal o Pacto de Aprimoramento de Gestão – 2007/2008, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 26 de janeiro de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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