Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2195, de 11 de março de 2009
Nº 2195/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Sombrio e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941 e que consta do processo SEAP no 22301/089.
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 11 de março de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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