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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2195, de 11 de março de 2009

Nº 2195/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Sombrio e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941 e que consta do processo SEAP no 22301/089.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 452,40 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o no 5.048 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, de propriedade do Senhor Arcângelo Zomer Alberton, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se ao desenvolvimento de atividades recreativas e esportivas da E.E.B. Governador Irineu Bornhausen.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de Araranguá.
Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de março de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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