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Santa Catarina

DECRETO Nº 217, DE 26 DE JULHO DE 2023

Nº 217/2023

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10097/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 129, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................…........……

...............................................................................................……

VIIrealizar análise e emitir parecer técnico sobre prestações de contas de quaisquer recursos públicos transferidos quando delegada competência por meio de portaria conjunta da SCC e do órgão ou entidade ao qual o servidor ficará tecnicamente vinculado no âmbito da competência delegada.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

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