Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 216, de 13 de julho de 1995
Nº 216/1995
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“Art. 2°......................................................................................................................
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Altera o Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 35 da Lei n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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CPOPM.”
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“Parágrafo único. O cômputo das vagas para as diferentes datas de promoção deverá ser feito até as datas previstas no Anexo I deste regulamento.”
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“§ 4° O disposto no inciso I deste artigo não se aplica ao Quadro de Oficiais Auxiliares, criado pela Lei Complementar n° 082, de 18 de março de 1993.”
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Florianópolis, 13 de julho de 1995
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PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
(CALENDÁRIO)
Anexo 1
(Parágrafo único do Art. 38)
PROVIDÊNCIAS
AMPARO LEGAL
AUTORIDADERESPONSÁVEL
PROMOÇÃO31/JANEIRO
PROMOÇÃO31/MAIO
PROMOÇÃO 25 DE AGOSTO
Remessa CPOPM da folha de alteração e fichas de informações
Inciso II e § 1° do Art. 20. Inciso IV do Art. 20 e § 3° do Art. 22.
CPOPM
Até 10 jan.
Até 10 jan.
Até 10 Jul.
Fixação dos limites quantitativos para composição do QA
11 Jan.
15 abr.
05 ago.
Entrada na CPOPM das Atas de Inspeção de Saúde (ISA)
OPM
Até 11 jan.
Até 15 abr.
Até 05 ago.
Cômputo de vagas a preencher
CPOPM
11 jan.
15 abr.
05 ago.
Elaboração
CPOPM
De 11 jan.
De 15 abr. a 19 abr.
05 ago.
Dos QAA e QAM para apreciação em reunião da CPOPM
2° E 3°, do Art. 25
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a 15 jan.
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a 09 ago.
Remessa dos QAA e QAM à aprovação do Comandante Geral da Corporação
Até 16 jan.
Até 20 abr.
Até 10 ago.
Publicação dos QA em Boletim Reservado da Corporação
Comandante Geral e CPOPM
Até 21 jan.
Até 25 abr.
Até 15 ago.
31 jan.
05 maio
25 ago.
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