Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21443, de 02 de março de 1984
Nº 21443/1984
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras à Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, autorizado a doar à Secretaria da Educação do Governo do Estado, uma área de terras com 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada à margem da Rodovia SC-411, trecho que liga Brusque-Gaspar, na localidade de Arraial dos Claudinos, e destinada à construção de uma Escola Pública Estadual.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, medindo 35,22m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos; ao Sul, onde mede 30,00m, com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina; a Leste, medindo 75,89m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos e, ao Oeste, medindo 57,44m, com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 2.
- O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do doador, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3.
- A presente alienação será precedida da avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, de mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Fica revogado o Decreto nº 20.015, de 31 de agosto de 1983.
Florianópolis, 02 de março de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado