Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20015, de 31 de agosto de 1983
Nº 20015/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Gaspar uma área de terras com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada à margem da Rodovia SC-411, trecho Brusque – Gaspar, na localidade de Arraial dos Claudinos, e destinada à construção de uma Escola.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, medindo 35,22m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos; ao Sul, onde mede 30,00m, com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina; a Leste, medindo 75,89m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos e, ao Oeste, medindo 57,44m, com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 2.
- O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do doador, na forma do disposto no artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3.
- A presente alienação será precedida da avaliação, como determina o artigo 4º da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, de mandato especial, foi por ele constituído.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.