Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2130, de 20 de fevereiro de 2009

Nº 2130/2009

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que, no exercício de suas atividades e por sua dedicação e capacidade profissional, tenham prestado significativos serviços à formação e a educação dos alunos ou ao Colégio Policial Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças conforme Anexos I e II:
Imedalha;
IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta;
Vroseta;
VIdiploma.
§ 1ºA medalha será em metal prateado sobre uma cunhagem básica de bronze, terá forma de um escudo esférico, com 0,030 m de diâmetro e 0,002 m de espessura, contendo:
Ino anverso: ao centro, em relevo, o símbolo do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP, constituído de uma lucerna acesa, símbolo da inteligência e do saber, encimando as chamas uma estrela de cinco pontas, símbolo da vitória alcançada. À direita do símbolo do Colégio o dístico 1984 e à esquerda o dístico 2009. Na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP, e no quadrante inferior separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico Vinte e Cinco Anos; e
IIno reverso: em relevo, o símbolo de Polícia Militar, constituído de uma faixa circular extremada com armilas carregada de vinte seis pequenas estrelas de cinco pontas, tendo ao centro sobre campo uma estrela maior cinzelada. Na orla, entre armilas, inscrito em relevo no quadrante superior, o dístico POLÍCIA MILITAR, e no quadrante inferior separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico SANTA CATARINA.
§ 2ºSustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com as cores heráldicas do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP (branco e amarelo), e do Ensino (azul-celeste), com 0,040 m de altura e 0,035 m de largura, contendo cinco listras colocadas verticalmente e igualmente distribuídas com 0,007 m. No centro uma listra em branco, em cada lado desta uma listra em amarelo e em cada extremidade uma listra em azul-celeste. A fita será fixada por um passador de metal prateado, suportado por duas folhas de carvalho, em metal prateado, símbolo do valor militar dispostas horizontalmente, com as pontas para fora e os pecíolos encobertos por laço onde se prende a argola.
§ 3ºA barreta será em metal prateado, com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura revestida com o tecido da fita, na mesma disposição e cores. Será de uso exclusivo dos militares agraciados.
§ 4ºA roseta será confeccionada com o tecido da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda em metal prateado na espessura de 0,001 m, terá seu uso restrito em trajes civis a rigor, ou no paletó, devendo ser colocada na parte superior da lapela esquerda.
§ 5ºO diploma conferido ao agraciado para oficializar a honraria, será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21 m de largura e 0,30 m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas e, abaixo, em preto, com letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante do Colégio Policial Militar e do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 3.
A Organização Militar que tenha sido condecorada usará a medalha fixada à escarapela do laço militar da Bandeira Nacional ou do Estandarte, quando o possuir.
Art. 4.
A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Diretor do Colégio Policial Militar, submetida à aprovação do Conselho de Mérito da Polícia Militar.
Art. 5.
Não farão jus à condecoração e/ou terão a mesma cassada, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes ou que não estiverem, no mínimo, no comportamento “bom”.
Parágrafo únicoPara efeito de cassação da condecoração a que se refere este artigo, será competente o Conselho de Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.
Art. 6.
Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro próprio e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que, o Secretário do Conselho de Mérito providenciará a confecção do respectivo diploma.
Art. 7.
A entrega da condecoração será realizada em cerimônia pública, nas datas comemorativas da Polícia Militar de Santa Catarina e nas datas significativas relacionadas ao Colégio Policial Militar, durante o ano do seu vigésimo quinto aniversário.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.

Governador do Estado

ANEXO I

Modelo da Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires (Tamanho Ampliado)

ANEXO II

D I P L O M A

Medalha Comemorativa dos 25 Anos do

Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires

O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina concede a Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP para ................................................................................................ pelos significativos serviços prestados à formação e a educação dos alunos ou ao CFNP.

Florianópolis-SC, em ..... de ...................... de 2009.

_________________________ _______________________

Nome Nome

Ten Cel PM Diretor do CFNP Cel PM Comandante-Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo