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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2129, de 20 de fevereiro de 2009

Nº 2129/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 2.977, de 2005, que regulamenta o FUNDOSOCIAL.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

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“Art. 22. .....................................................................

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[...]

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§ 16ºO disposto no § 2º fica condicionado à comprovação de contribuição para o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, instituído pela Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, de montante, no mínimo, igual àquele destinado, no mesmo período, para o FUNDOSOCIAL (Lei nº 14.600/08, art. 1º).

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§ 17ºNa hipótese de contribuinte contemplado com o prazo especial para recolhimento do imposto a que se refere o RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 26 de agosto de 2001:

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Iart. 89, observado o limite previsto no § 1º, a doação efetuada até o vencimento do imposto relativo ao mês de:

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a)novembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês;
b)dezembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês;

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IIart. 92, a data final do prazo previsto no § 9º, I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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