Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2109, de 13 de fevereiro de 2009
Nº 2109/2009
Acrescenta o § 3º ao art. 6º e dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 602, de 10 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 6º ......................................................................
[...]
“Art. 10. O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, não terá a avaliação especial de desempenho interrompida no exercício de função de confiança, no âmbito da unidade escolar.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.