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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2108, de 13 de fevereiro de 2009

Nº 2108/2009

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóveis no Município de Ponte Alta e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 1125/095,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, 2 (duas) áreas de terra contíguas, que juntas totalizam 1.200,00 m2 de área, localizadas no município de Ponte Alta, conforme se descreve abaixo:
Io lote de terras, designado sob o no 01 da quadra 08, com a área de 600,00 m2, matriculada sob o no 19.820, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos de propriedade do Senhor Lauri Antunes da Silva e a Senhora Almerinda Aparecida Rodrigues da Silva, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
IIo lote de terras, designado sob o no 02 da quadra 08, com a área de 600,00 m2, matriculada sob o no 13.497, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos de propriedade do Senhor Valtair de Pinho e a Senhora Silvana Lourenço da Silva, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de um ginásio de esportes junto à E.E.B.Irmã Gertrudes.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Lages.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.

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