Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2104, de 30 de junho de 2004
Nº 2104/2004
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS por ocasião da entrada de mercadorias e bens provenientes de outro Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 30 de junho de 2004
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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