Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2094, de 11 de fevereiro de 2009
Nº 2094/2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I, III e IV, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 15. O valor da contrapartida, calculado sobre o valor total do convênio, ficará a critério do concedente, de acordo com o limite previsto em lei, e deverá observar as seguintes regras:
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“Art. 15-A. A contrapartida poderá ser prestada por meio de recursos financeiros e de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, observadas as seguintes condições:
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Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.
Governador do Estado, em exercício
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