Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2085, de 5 de fevereiro de 2009
Nº 2085/2009
Altera dispositivos do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
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D E C R E T A:
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“Art. 10. ....................................................................
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[...]
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“Art. 11. Os recursos de adiantamento serão depositados em conta bancária específica e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor.
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Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.
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Governador do Estado