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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2085, de 5 de fevereiro de 2009

Nº 2085/2009

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Altera dispositivos do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................................

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[...]

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VIIIpara aquisição de gêneros alimentícios perecíveis pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, em atendimento ao Programa Estadual de Alimentação Escolar.”

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Art. 2.
O art. 11 do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os recursos de adiantamento serão depositados em conta bancária específica e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor.

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§ 1ºA conta bancária deverá ser identificada com o nome da unidade concedente, acrescido da expressão “adiantamento” e do nome do responsável pelos recursos.

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§ 2ºA conta bancária que deixar de ser utilizada deverá ser imediatamente encerrada, sendo vedada a sua reutilização por outro responsável.”

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Art. 3.
Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 037, de 5 de fevereiro de 1999.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.

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Governador do Estado

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