Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 208, de 3 de junho de 2015
Nº 208/2015
Acresce dispositivo ao Decreto nº 34, de 2011, que revoga regimes especiais não cadastrados no aplicativo denominado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
“Art.2º ..........................................................................................
.....................................................................................................
Anexo 2 do RICMS/SC-01 produzirá efeitos desde 1º de abril de 2011, se efetuado até 31 de março de 2013 por contribuinte detentor do regime especial na data de publicação
deste Decreto.” (NR)
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni