Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20785, de 8 de dezembro de 1983
Nº 20785/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 18.310, de 21 de outubro de 1982, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados sob a Ponte Hercílio Luz, no Município e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado