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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2074, de 28 de dezembro de 1976

Nº 2074/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no item II, do artigo 158, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformada a denominação do cargo isolado de provimento efetivo do padrão PF-5 de Fiscal de Estradas, anexo II do Quadro Geral do Poder Executivo para o cargo da classe PF-5 da carreira de Escriturário, do Grupo Ocupacional Administrativo, lotado na Secretaria da Administração, ficando readaptado o respectivo ocupante.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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