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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2070, de 23 de julho de 1997

Nº 2070/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo Nº DERP 8517/975.

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DECRETA:

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis compreendidos na área de entorno da Ponte Hercílio Luz, dentro de uma poligonal conformada por duas linhas paralelas, distanciadas 100 (cem) metros dos pontos mais salientes em cada lado da superestrutura, interceptadas por outras duas linhas, distanciadas paralelamente 100 (cem) metros de cada uma das cabeceiras.

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Art. 2.
Na área do entorno da obra tombada objeto do Decreto nº 1.830, de 13 de maio de 1997, toda e qualquer obra nova não poderá ser executada sem a prévia autorização da Fundação Catarinense de Cultura, ficando a alienação do bem condicionada a prévia manifestação do Estado.

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Art. 3.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º.

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Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 5.
Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de julho de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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