Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2070, de 23 de julho de 1997
Nº 2070/1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo Nº DERP 8517/975.
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de julho de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA