Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2061, de 27 de dezembro de 1976
Nº 2061/1976
Art. 1.
- Fica criada Comissão Especial destinada à execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976, constituída dos seguintes membros:
IVice-Governador do Estado, seu presidente;
IISecretário de Estado da Fazenda;
IIISecretário de Estado dos Transportes e Obras;
IVPresidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC).
Parágrafo único– O Sub-Chefe da Casa Civil para Assuntos Legislativos é o secretário da Comissão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 2.
- Compete à Comissão Especial:
IPromover o levantamento dos bens imóveis a serem alienados;
IIIdentificar as áreas de terras pertencentes ao Estado e apropriadas à construção de edificações para o Sistema Penitenciário Estadual;
IIIIdentificar áreas de terras, pertencentes ao Estado ou não, apropriadas à construção de edificações para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, entidades a ela vinculadas e outros órgãos do Poder Executivo;
IVContatar com os Ministérios da Marinha e do Exército, visando a obter as características dos prédios a serem construídos ou adquiridos pelo Estado para esses órgãos, bem como as respectivas alternativas de localização;
VPropor ao Governador do Estado, através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, os termos dos editais de pré-qualificação de empresas e de concorrência a serem publicados;
VIAdotar todas as demais providências necessárias à fiel execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976.
Parágrafo único– Para a realização das atividades previstas neste artigo, a Comissão Especial poderá constituir sub-comissões, presididas sempre por um Secretário de Estado, e requisitar o pessoal indispensável às tarefas programadas.
Art. 3.
- Os órgãos da Administração direta e indireta atenderão com prioridade às solicitações da Comissão Especial.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado