Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2058, de 25 de junho de 1992
Nº 2058/1992
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e de acordo com o Processo nº SEAP/15908/925/SJA,
DECRETA:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno, com edificação em alvenaria, mensurando, respectivamente, 6.249,23 m2 (seis mil duzentos e quarenta e nove mil vírgula vinte e três metros quadrados) e 608,42 m2 (seiscentos e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), de propriedade de Neri Brasiliano Martins e sua mulher, localizado no Município de Palhoça, neste Estado, à Avenida Barão do Rio Branco s/n, registrado sob o nº 17.655, às fls. 77 e 77v, do Livro nº 2-CT, do Cartório de Registro de Imóveis de Palhoça, destinada à implantação da Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça, da cadeia pública, dos serviços de trânsito, de fiscalização de armas e munições, e de fiscalização e diversões públicas.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– A Secretaria de Estado da Segurança Pública será representada pelo seu Diretor de Apoio Operacional, ou por quem for por ele constituído com mandato especial.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel expropriado, tornando-se definitiva após o integral pagamento do preço no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), amigavelmente ajustado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING