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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2057, de 24 de junho de 1992

Nº 2057/1992

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V Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 3º do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art lº - Fica acrescentado o item V ao artigo 3º, do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:

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“Art. 3º -..............................................................................................................

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V

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1992.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 24 de junho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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