Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2057, de 24 de junho de 1992
Nº 2057/1992
Altera o artigo 3º do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Art lº - Fica acrescentado o item V ao artigo 3º, do Decreto nº 1.395, de 29 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:
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“Art. 3º -..............................................................................................................
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V
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Florianópolis, 24 de junho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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