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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2054, de 25 de junho de 2004

Nº 2054/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação à alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 19, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 19, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3º.......................................................................................................

I..............................................................................................................
a)Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina – DRT/SC;”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados as disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de junho de 2004

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Governador do Estado

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