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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Nº 2046/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 45 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 1ºA análise técnica deverá ser realizada preferencialmente por servidor público efetivo.
§ 2ºO servidor terá seu cadastro validado no SIGEF mediante autorização prévia da Diretoria do SEITEC.
§ 3ºCabe ao titular da SOL manifestar se a proposta atende ao interesse público.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos II e III do caput do art. 45 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Valdir Rubens Walendowsky

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