Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2046, de 22 de junho de 1902
Nº 2046/1902
Dispõe sofre o valor da hora-aula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 55, da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,
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DECRETA:
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- Curso Superior de Polícia
- Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
- Curso de Adaptação de Oficiais
- Curso de Especialização de Oficiais
- Curso de Formação de Oficiais
- Colégio Policial Militar—2º Grau
- Colégio Policial Militar— 1ºGrau
- Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
- Curso de Especialização de Praças
- Cursode Formação de Cabos
- Curso de Formação de Soldados
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6,25
5,00
3,75
3,75
3,75
3,25
2,50
2,00
1,50
1,25
1,25
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Florianópolis, 22 de junho do 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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