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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2041, de 17 de junho de 1992

Nº 2041/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de sua competência privada que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da constituição do Estado, de acordo com o dispositivo nos artigos 2º, 5º, letra H e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1.941, e à vista do que consta do Processo nº 2524/92-9/PGSE.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de terras, situada na cidade de Florianópolis, no bairro Saco dos Limões.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo, está situado na Rua João Motta Espezin, com área de terras, aproximadamente, de 1.430,00 m2 (um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), ao lado direito do Colégio Estadual Getúlio Vargas, fazendo frente e fundos numa extensão de 14,30 metros; lado direito e esquerdo numa extensão de 100,00 metros, pertencente à Senhora Lídia Martins, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2.
- A área de terras especificada no artigo anterior destina-se para servir de área verde e lazer do Colégio Estadual Getúlio Vargas, unidade educacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à Conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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