Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2038, de 29 de junho de 2022
Nº 2038/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 28192/2022,
DECRETA:
“Art. 4º Os recursos para a execução dos procedimentos cirúrgicos serão antecipados por meio de convênio com vigência até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
“Art. 5º A comprovação da execução dos procedimentos cirúrgicos será realizada por meio de relatório apresentado pela Gerência de Processamento da Superintendência de Planejamento em Saúde da SES e terá como base as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) processadas pelos prestadores e aprovadas no Sistema de Internação Hospitalar do SUS, até a competência dezembro de 2022.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde