Art. 1º Fica concedida a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme segue:ICíntia Bazzo, CPF 061.530.419-22, residente no Município de Descanso, representada por sua mãe, senhora Maria Bonetti Bazzo, conforme os autos de processo SEA 6925/2013;
IIClaudio da Silva, CPF 009.878.449-89, residente no Município de Joinville, representado por sua mãe, senhora Erani Terezinha Faustino, conforme os autos de processo SEA 5926/2013;
IIICleusa Agda Noveletto, CPF 078.494.409-19, residente no Município de Joinville, representada por sua mãe, senhora Eldina Noveletto, conforme os autos de processo SEA 1970/2013;
IVEduardo Ribeiro da Silva, CPF 088.468.599-36, residente no Município de Capivari de Baixo, representado por sua mãe, senhora Tamires de Barcelos Ribeiro, conforme os autos de processo SEA 6242/2013;
VErick Lupczinski, CPF 094.297.289-97, residente no Município de Gaspar, representado por sua mãe, senhora Vera Lúcia dos Santos, conforme os autos de processo SEA 6772/2013;
VIFabiana Pereira, CPF 010.632.669-47, residente no Município de Palmitos, representada por sua mãe, senhora Olinda Maria Pereira, conforme os autos de processo SEA 6554/2013;
VII – Isadora Goulart de Jesus, CPF 104.320.329-08, residente no Município de Capivari de Baixo, representada por sua mãe, senhora Herika Goulart Fernandes, conforme os autos de processo SEA 6239/2013;
VIIIJosué Jesus Machado de Matos, CPF 062.243.389-06, residente no Município de Jacinto Machado, representado por sua mãe, senhora Maria Machado de Matos, conforme os autos de processo SEA 7042/2013;
IXLeandro Felix da Silva, CPF 010.946.819-89, residente no Município de Capivari de Baixo, representado por sua mãe, senhora Rosa da Rosa Félix, conforme os autos de processo SEA 6244/2013;
XMariane Silveira, CPF 048.266.979-96, residente no Município de Joinville, representada por sua mãe, senhora Iara Xavier Silveira, conforme os autos de processo SEA 1971/2013;
XINaiely Ferrasso, CPF 107.738.459-92, residente no Município de Xanxerê, representada por sua mãe, senhora Albanete Lígia Dapont Ferraso, conforme os autos de processo SEA 3366/2013;
XIINicolas Rebelo Damiani Gomes, CPF 072.836.949-43, residente no Município de Cocal do Sul, representado por sua mãe, senhora Maria Luiza da Silva Rebelo, conforme os autos de processo SEA 244/2013;
XIIINicólli Drehmer, CPF 108.294.709-13, residente no Município de Descanso, representada por sua mãe, senhora Graziela De Marco, conforme os autos de processo SEA 4518/2013;
XIV – Pablo Rodrigues Eichelberger, CPF 057.698.289-00, residente no Município de Iporã do Oeste, representado por sua mãe e curadora, senhora Noeli Goreti Müller Rodrigues Gross, conforme os autos de processo SEA 6927/2013;
XV – Samantha de Moura Quintans, CPF 108.012.059-99, residente no Município de Águas de Chapecó, representada por sua mãe, senhora Nelsi de Moura, conforme os autos de processo SEA 4031/2013;
XVI – Sílvio de Oliveira Filho, CPF 010.725.299-63, residente no Município de Lages, representado por sua mãe e curadora, senhora Maria das Graças Pereira de Oliveira, conforme os autos de processo SEA 5928/2013;
XVII – Victor da Silva Furtado, CPF 085.255.189-48, residente no Município de Lages, representado por sua mãe, senhora Evelise Lima da Silva, conforme os autos de processo SEA 7876/2013; e
XVIII – Vitória Landin Bernardo, CPF 109.193.329-43, residente no Município de Içara, representada por sua mãe, senhora Ana Maria Landin, conforme os autos de processo SEA 5853/2013.