Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 203, de 27 de junho de 1995
Nº 203/1995
Delega competência ao Secretário de Estado da Administração.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual; combinado com os artigos 11, 12 e 120 da Lei 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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