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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 203, de 27 de junho de 1995

Nº 203/1995

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Delega competência ao Secretário de Estado da Admi­nistração.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual; combinado com os artigos 11, 12 e 120 da Lei 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração para, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dispor sobre as ativida­des de Administração Organizacional.

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Art. 2.
As atividades de organização e reorganização estrutural e funcional serão desenvolvidas de acordo com modelo de Administração Sistêmica, visando assegurar a uniformidade destes procedimentos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3.
Para efeito deste Decreto, as atividades relativas à Administração Organiza­cional compreendem:

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Ielaborar projetos de melhoria dos padrões de eficiência da Administração Orga­nizacional do Estado;
IIavaliar, adequar, uniformizar, opinar e dispor sobre projetos de organização es­trutural e funcional cuja proposta básica deverá ser apresentada pelos respectivos ór­gãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
IIIavaliar, adequar, uniformizar, opinar e dispor sobre propostas de denominação e dassificação de cargos comissionados e funções de confiança;
IVaperfeiçoar e modernizar o modelo de Administração Organizacional adotado no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
Vavaliar as propostas de reformulação e alteração de estruturas organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, adequando-as à pa­dronização do Estado e submetendo-as à decisão da autoridade competente;
VIrevisar, adequar e padronizar as propostas de regimento interno e organogra­mas funcionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

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Art. 4.
Compete à Diretoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Administração executar as atividades de que trata o artigo anterior, em parceria com a Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtivida­de no Serviço Público Estadual, no que couber.

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Art. 5.
Todo procedimento relativo à organização estrutural e funcional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional será encaminhado à Secretaria de Estado da Administração para apreciação.

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Art. 6.
Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a requerer junto aos órgãos do Poder Executivo pessoal técnico ou administrativo, sem prejuízo funcional de vencimento e de vantagens salariais, a fim de operacionalizar as atividades inerentes à Administração Organizacional.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi­ções em contrário.

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