Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2029, de 29 de janeiro de 2001
Nº 2029/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 29 de janeiro de 2001.
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Governador do Estado
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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO E
COMPLEXO LAGUNAR - COMITÊ TUBARÃO
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Da Natureza e da Sede
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SEÇÃO I
Da Natureza
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SEÇÃO II
Da Sede
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CAPÍTULO II
Dos Objetivos e da Competência
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Da Competência
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XVIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
XXIII - manter um cadastro de usuários da água.
<![if !supportLists]>a) <![endif]>a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>a proposta de enquadramento dos corpos d’água;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>outros temas considerados relevantes pelo Comitê Tubarão;
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CAPÍTULO III
Da Composição
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CAPÍTULO IV
Da Organização
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SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
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Da Presidência
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XVIII - dar conhecimento à Assembléia Geral de propostas para criação de comitês de sub-bacias;
XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
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SEÇÃO III
Da Comissão Consultiva
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SEÇÃO IV
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Da Eleição e da Substituição
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SEÇÃO I
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Da Substituição
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CAPÍTULO VI
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.