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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2024, de 16 de dezembro de 2008

Nº 2024/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.995, de 20 de dezembro de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 181 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no art. 59 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 334, de 2 de março de 2006, e art. 53 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 4.995, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4º Os servidores abrangidos pelas Leis nº 6.745, de 30 de dezembro de 1985, e nº 6.844, de 29 de julho de 1986, que solicitarem reversão ao cargo, preferencialmente terão lotação e efetivo exercício nas Unidades Descentralizadas, sediadas nos municípios do interior do Estado.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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