Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2024, de 16 de dezembro de 2008
Nº 2024/2008
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.995, de 20 de dezembro de 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 181 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no art. 59 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 334, de 2 de março de 2006, e art. 53 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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D E C R E T A :
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“Art. 4º Os servidores abrangidos pelas Leis nº 6.745, de 30 de dezembro de 1985, e nº 6.844, de 29 de julho de 1986, que solicitarem reversão ao cargo, preferencialmente terão lotação e efetivo exercício nas Unidades Descentralizadas, sediadas nos municípios do interior do Estado.”
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Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado