Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2023, de 16 de dezembro de 2008
Nº 2023/2008
Dispõe sobre a elaboração e transmissão de dados contábeis consolidados para o Governo Federal, com vistas na manutenção da regularidade fiscal do Estado no Cadastro Único de Convênios - CAUC, e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, inciso II, e 58 da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>