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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2023, de 16 de dezembro de 2008

Nº 2023/2008

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Dispõe sobre a elaboração e transmissão de dados contábeis consolidados para o Governo Federal, com vistas na manutenção da regularidade fiscal do Estado no Cadastro Único de Convênios - CAUC, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, inciso II, e 58 da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A elaboração e transmissão de dados contábeis consolidados do Estado para a manutenção da regularidade das informações no Cadastro Único de Convênio - CAUC, do Governo Federal, pré-requisito para a transferência voluntária de recursos da União, são de competência da Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF.

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Art. 2.
A elaboração dos dados contábeis consolidados necessários à alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, do Ministério da Saúde, e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, do Ministério da Educação, será coordenada pela Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG, com a participação de representantes das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a serem indicados pelos correspondentes Secretários de Estado.

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Parágrafo únicoTodos os órgãos e entidades do Estado de Santa Catarina ficam obrigados a fornecer à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF as informações complementares necessárias ao preenchimento do SIOPS e do SIOPE, quando solicitadas pela DCOG.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES poderá manter Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS para o desempenho das funções previstas no art. 6º da Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.

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Governador do Estado

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