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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20, de 5 de fevereiro de 2003

Nº 20/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Nomeia novos membros efetivos e suplentes do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos IIII e IV, da Constituição do Estado, bem como as disposições do art. 3o, da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001 e da Lei no 11.720, de 22 de maio de 2001,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam nomeados como novos membros efetivos e suplentes do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, as pessoas a seguir relacionadas:

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IRepresentando o Poder Executivo o Diretor de Assistência ao Estudante Enio Pablo de Souza como titular e Inês Terezinha Lorenzi, Gerente de Merenda Escolar, como suplente;
IIRepresentando a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Michel Curi, como titular e Cesar Luiz Belloni Faria, como suplente;
IIIRepresentando os Professores do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Pedro Marangoni e Erison Starosky, como titulares, Nanci Rodrigues Silva e Rainildes Müller Moraes, como suplentes;
IVRepresentando os pais de alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Alzair Mendes Felisbino e Ana Margarida Posich, como titulares, Valdemir Fausto da Silva e Marli Isabel de Souza, como suplentes;
VRepresentando o Conselho Regional de Nutrição - 2a Região RS/SC, Francine Ferrari, como titular e Jeanini Borba Zamboni, como suplente.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 5 de fevereiro de 2003.

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