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Santa Catarina

RESOLUÇÃO Nº 002, de 03 de setembro de 2013.

Nº 002/2013

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Art. 1.
1 artigo

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,

Considerando a freqüente necessidade de trabalho dos motoristas, após o expediente, para acompanhar as agendas dos Secretários de Estado e dos Presidentes de Fundações e Autarquias do Estado de Santa Catarina;

RESOLVE:

Art. 1.
Autorizar a realização de até 20 (vinte) horas extras mensais, exclusivamente, aos motoristas que atendem aos Secretários de Estado e aos Presidentes de Fundações e Autarquias do Estado de Santa Catarina, observado o art. 16 do Decreto nº 2.194, de 11 de março de 2009.
Parágrafo único: A permissão constante deste artigo estende-se às demais entidades da Administração Estadual Indireta dependentes do Tesouro Estadual.

Florianópolis, 03 de setembro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

MURILO FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

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