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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1991, de 10 de dezembro de 2008

Nº 1991/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade (R-APMT) e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 12 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 17. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais PM, na APMT:

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Iser bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas;
IIser brasileiro;
IIIestar em dia com serviço militar obrigatório, para o candidato civil;
IVestar em dia com as obrigações eleitorais; e
Vaprovação em Concurso Público e demais critérios em edital de concurso.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.

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Governador do Estado

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