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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1990, de 29 de dezembro de 2000

Nº 1990/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e em razão da aprovação da Lei nº 11.648, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado o dia 31 de dezembro de 2000, como termo final da suspensão estabelecida pelo Decreto nº 1.615, 12 de setembro de 2000, da vigência das Alterações 517 a 522 ao Regulamento do ICMS, introduzidas pelo Decreto nº 1.527, de 31 de julho 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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