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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1984, de 18 de junho de 2004

Nº 1984/2004

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Altera o Decreto no 1.686, de 16 de abril de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.931, de 13 de fevereiro de 2004,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O disposto nos incisos I a III do parágrafo único do art. 22 do Decreto no 1.686, de 16 de abril de 2004, não se aplica à Secretaria de Estado da Educação e Inovação para concluir o processo de redistribuição dos cargos de provimento efetivo promovido pela Lei Complementar no 264, de 29 de janeiro de 2004.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de junho de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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