Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1964, de 2 de junho de 2022
Nº 1964/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 28192/2022,
DECRETA:
“Art. 4º Os recursos para a execução dos procedimentos cirúrgicos serão antecipados por meio de convênio com vigência até 30 de junho de 2022.” (NR)
“Art. 5º A comprovação da execução dos procedimentos cirúrgicos será realizada por meio de relatório apresentado pela Gerência de Processamento da Superintendência de Planejamento em Saúde da SES e terá como base as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) processadas pelos prestadores e aprovadas no Sistema de Internação Hospitalar do SUS, até a competência junho de 2022.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 8º ....................................................................................…
...................................................................................................
“Art. 8º-A. A análise da prestação de contas irá se basear no quantitativo de cada item estipulado no Plano de Trabalho elaborado pela instituição, observado o seguinte:
“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SES.” (NR)
Florianópolis, 2 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde