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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1964, de 2 de junho de 2022

Nº 1964/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 28192/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 1.615, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os recursos para a execução dos procedimentos cirúrgicos serão antecipados por meio de convênio com vigência até 30 de junho de 2022.” (NR)

Art. 2.
O art. 5º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A comprovação da execução dos procedimentos cirúrgicos será realizada por meio de relatório apresentado pela Gerência de Processamento da Superintendência de Planejamento em Saúde da SES e terá como base as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) processadas pelos prestadores e aprovadas no Sistema de Internação Hospitalar do SUS, até a competência junho de 2022.

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
O art. 8º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ....................................................................................…

...................................................................................................

§ 2ºA prestação de contas do reembolso mencionado no caput deste artigo será instruída com relatório emitido pela Gerência responsável.” (NR)
Art. 4.
O Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A, com a seguinte redação:

“Art. 8º-A. A análise da prestação de contas irá se basear no quantitativo de cada item estipulado no Plano de Trabalho elaborado pela instituição, observado o seguinte:

Io não cumprimento do quantitativo descrito no Plano de Trabalho não prejudica a funcionalidade do objeto na íntegra, sendo devida apenas a devolução relativa às cirurgias que não foram realizadas; e
IIem caso de não cumprimento da quantidade de cirurgias previstas, o valor a ser devolvido será calculado com base no valor unitário constante no Plano de Trabalho do convênio.” (NR)
Art. 5.
O art. 9º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SES.” (NR)

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2022.

Florianópolis, 2 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

ALDO BAPTISTA NETO

Secretário de Estado da Saúde

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