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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1959, de 8 de dezembro de 2008

Nº 1959/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre os prazos para empenhamentos e subempenhamentos relativos ao Contrato de Apoio Financeiro do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no 140, § 1o, da Lei Complementar Estadual no 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Aplicam-se aos empenhamentos e subempenhamentos relativos ao Contrato de Apoio Financeiro no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, os prazos previstos no caput do art. 5º do Decreto nº 1.860, de 18 de novembro de 2008.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 18 de novembro de 2008.

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Florianópolis, 8 de dezembro de 2008.

Governador do Estado

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