Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1959, de 8 de dezembro de 2008
Nº 1959/2008
Dispõe sobre os prazos para empenhamentos e subempenhamentos relativos ao Contrato de Apoio Financeiro do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no 140, § 1o, da Lei Complementar Estadual no 381, de 7 de maio de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 8 de dezembro de 2008.
Governador do Estado
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