Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1943, de 3 de dezembro de 2008
Nº 1943/2008
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ALTERAÇÃO 1.836 - Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Regulamento:
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“Art. 89. Fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática que assolou o Estado no mês de novembro de 2008, situado em Município em que foi decretado estado de calamidade pública, para:
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Introduz a Alteração 1.836 no RICMS/SC, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.