Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1939, de 19 de maio de 2022
Nº 1939/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 1567/2022,
DECRETA:
“Art. 11-A. Além das competências previstas no art. 4º deste Decreto, ficam delegadas ao Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO) as competências para praticar os seguintes atos:
Florianópolis, 19 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração