Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1934, de 20 de dezembro de 2000
Nº 1934/2000
Altera o Decreto nº 1.911, de 18 de dezembro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Determinar que até o dia 28 de dezembro de 2000 os Gestores e Dirigentes das Secretarias de Estado, dos Fundos, das Autarquias, das Fundações e das Empresas Estatais dependentes de recursos do Tesouro do Estado recolham, à Secretaria de Estado da Fazenda, todo o numerário existente até aquela data.
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO