Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1929, de 7 de junho de 2004
Nº 1929/2004
Dispõe sobre recolhimento do ICMS por ocasião da entrada de mercadorias e bens provenientes de outro Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 7 de junho de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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