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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1910, de 26 de novembro de 2008

Nº 1910/2008

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Declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:

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IBenedito Novo;
IIBlumenau;
IIIBrusque;
IVCamboriú;
VGaspar;
VIIlhota;
VIIItajaí;
VIIIItapoá;
IXLuis Alves;
XNova Trento;
XIRio dos Cedros; e
XIIRodeio.

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Art. 2.
A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de novembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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