Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1910, de 26 de novembro de 2008
Nº 1910/2008
Declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.