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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 191, de 6 de maio de 2003

Nº 191/2003

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Acrescenta parágrafo único ao art. 26 e altera o “caput” do art. 39, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei no 10.929, de 23 de setembro de 1998, e do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 26, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 26...

Parágrafo únicoA data para o recebimento do projeto cultural de que trata este artigo, exclusivamente para o exercício de 2003, será até 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste Decreto.”

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Art. 2.
O “caput” do 39, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 39. Os recursos captados deverão ser depositados em conta corrente, de acordo com o disposto no art. 37, e só poderão ser utilizados a partir da captação equivalente a 40% (quarenta por cento) do orçamento total do projeto aprovado.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 6 de maio de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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