Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 191, de 6 de maio de 2003
Nº 191/2003
Acrescenta parágrafo único ao art. 26 e altera o “caput” do art. 39, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei no 10.929, de 23 de setembro de 1998, e do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998,
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D E C R E T A :
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“Art. 26...
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“Art. 39. Os recursos captados deverão ser depositados em conta corrente, de acordo com o disposto no art. 37, e só poderão ser utilizados a partir da captação equivalente a 40% (quarenta por cento) do orçamento total do projeto aprovado.”
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Florianópolis, 6 de maio de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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