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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1907, de 4 de junho de 2004

Nº 1907/2004

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5 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAgrolândia, pelos Decretos Municipais no 014/2004, de 04 de março de 2004 e no 037, de 19 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIAurora, pelos Decretos Municipais no 011/2004 e no 12, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIImbituba, pelos Decretos Municipais no 040 de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVJacinto Machado, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VLaurentino, pelo Decreto Municipal no 067/2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIPetrolândia, pelo Decreto Municipal no 017/2004, de 19 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIPouso Rendondo, pelo Decreto Municipal no 022/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIIRio do Campo, pelo Decreto Municipal no 1.887/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IXSanta Terezinha, pelo Decreto Municipal no 289/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XSão Cristóvão do Sul, pelo Decreto Municipal no 274/2004, de 20 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XISão Miguel do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.812-A/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

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Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Fica homologado a Prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Passo de Torres, pelo Decreto Municipal no 033/2004, de 03 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

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Art. 3.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergências declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IArabutã, pelo Decreto Municipal no 260/2004, de 29 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIDona Emma, pelo Decreto Municipal no 037/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIFrei Rogério, pelo Decreto Municipal no 151/2004, de 12 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;
IVGalvão, pelo Decreto Municipal no 096/2004, de 18 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;
VPorto Belo, pelo Decreto Municipal no 022/2004, de 30 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIPorto União, pelo Decreto Municipal no 453/2004, de 08 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIPorto União, pelo Decreto Municipal no 458/2004, de 20 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIISão Cristóvão do Sul, pelo Decreto Municipal no 281/2004, de 04 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

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Art. 4.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

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Florianópolis, 4 de junho de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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