Santa Catarina
DECRETO Nº 190, de 29 de abril de 2011
Nº 190/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São membros do Grupo Gestor o Secretário de Estado da Fazenda, seu coordenador, o Procurador Geral do Estado, os Secretários de Estado da Administração, de Comunicação e da Casa Civil.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Almir José Gorges