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Santa Catarina

DECRETO Nº 190, de 29 de abril de 2011

Nº 190/2011

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São membros do Grupo Gestor o Secretário de Estado da Fazenda, seu coordenador, o Procurador Geral do Estado, os Secretários de Estado da Administração, de Comunicação e da Casa Civil.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Almir José Gorges

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