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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1884, de 21 de novembro de 2008

Nº 1884/2008

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Blumenau e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 5438/080,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 1.667,20 m² (um mil e seiscentos e sessenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no 15.612, no 3o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, de propriedade de Rubens Deschamps e Maria Inês Jung Deschamps.

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à ampliação da área territorial da E. B. Cel. Pedro Cristiano Feddersen, localizado nesse mesmo município, visando a construção de uma área de lazer e ampliação da área esportiva.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de Blumenau.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21, de novembro de 2008.

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