Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18818, de 22 de dezembro de 1982
Nº 18818/1982
Fixa gratificação para o Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que estabelecem o Decreto Federal nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, em seu artigo 2º, § 1º e artigo 180 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de dezembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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