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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1878, de 31 de maio de 2004

Nº 1878/2004

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IIçara, pelo Decreto Municipal no 3.128/2004, de 07 de maio de 2004;
IILontras, pelo Decreto Municipal no 022/2004, de 04 de março de 2004;
IIISanta Rosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 054/2004, de 07 de maio de 2004;

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Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Fica homologado a Prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarada nos Município de Morro Grande, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 05 de maio de 2004.

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Art. 3.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergências declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IChapecó, pelo Decreto Municipal no 12.745/2004, de 27 de abril de 2004;
IICoronel Martins, pelo Decreto Municipal no 070/2004, de 20 de abril de 2004;
IIIDionísio Cerqueira, pelo Decreto Municipal no 3.819/2004, de 06 de abril de 2004;
IVGuaraciaba, pelo Decreto Municipal no 017/2004, de 12 de abril de 2004;
VItá, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 16 de abril de 2004;
VIItapiranga, pelo Decreto Municipal no 042/2004, de 12 de abril de 2004;
VIIJoinville, pelo Decreto Municipal no 11.782/2004, de 01 de abril de 2004;
VIIIPlanalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1.847/2004, de 26 de abril de 2004.
IXVítor Meireles, pelo Decreto Municipal no 025/2004, de 26 de março de 2004;

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Art. 4.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

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Florianópolis, 31 de maio de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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