Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1878, de 01 de dezembro de 1976
Nº 1878/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 16.641, de 17 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Amazonas Vatrin e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Campina Beja.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 102, de 25 de fevereiro de 1976.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado